Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.523 de 18/08/1939

DEL 1523/1939ASSINADA 18.08.1939
Ementa
Regula o direito do empregado, operário ou trabalhador nacional, a percepção de 2/3 dos respectivos vencimentos ou remuneração, quando chamado a incorporar-se.
Identificação
Norma: DEL-1523-1939-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-18;1523
Inteiro teor
Regula o direito do empregado, operário ou trabalhador nacional, a percepção de 2/3 dos respectivos vencimentos ou remuneração, quando chamado a incorporar-se.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição

DECRETA:

Art. 1º O direito a perceber 2/3 dos vencimentos ou remunerações, previsto no art. 224 do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939, só será assegurado ao empregado, operário ou trabalhador nacional, quando entrar em vigor o regulamento da nova Lei do Serviço Militar e de acordo com o que nele se dispuser.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrária

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.523 de 18/08/1939 · O FICO