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Decreto-Lei nº 1.522 de 17/08/1939

DEL 1522/1939ASSINADA 17.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 142:670$1 para pagamento de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-1522-1939-08-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-17;1522
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 142:670$1 para pagamento de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e quarenta e dois contos, seiscentos e setenta mil e cem réis (Rs. 142:670$1) para atender ao pagamento de diferença de vencimentos que compete aos segundos e terceiros suplentes de Pretor, por substituições ocorridas no período de 16 de julho de 1934 a 31 de dezembro de 1937.

Rio de, Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.522 de 17/08/1939 · O FICO