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Decreto-Lei nº 1.521 de 17/08/1939
DEL 1521/1939ASSINADA 17.08.1939
Ementa
Prorroga atè 31 de dezembro de 1940 o prazo do mandato do Conselho Admiistrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Identificação
Norma: DEL-1521-1939-08-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-17;1521
Inteiro teor
Prorroga atè 31 de dezembro de 1940 o prazo do mandato do Conselho Admiistrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1940 o prazo do mandato dos membros do atual Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.