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Decreto-Lei nº 1.520 de 17/01/1977

DEL 1520/1977ASSINADA 17.01.1977
Ementa
Estabelece condição para aquisição dos derivados de petróleo que menciona e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1520-1977-01-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-01-17;1520
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.