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Decreto-Lei nº 1.520 de 17/08/1939

DEL 1520/1939ASSINADA 17.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 146:200$000, destinado à Diretoria de Estatística Econômica e Financeira.
Identificação
Norma: DEL-1520-1939-08-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-17;1520
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 146:200$000, destinado à Diretoria de Estatística Econômica e Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e quarenta e seis contos e duzentos mil réis (Rs. 146:200$0), para atender ás seguintes despesas da Diretoria de Estatística Econômica e Financeira:

Pessoal
Admissão de quatro operários (diaristas) para a oficina Tipográfica........................... 10:000$0

Material
Aquisição de um monotipo e respectivos acessórios................................................ 136:200$0
146 :200$0

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.520 de 17/08/1939 · O FICO