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Decreto-Lei nº 152 de 30/12/1937

DEL 152/1937ASSINADA 30.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 20:799$500, para pagamento a D. Irmã Seabra Azamor de Oliveira e filhos, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-152-1937-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-30;152
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 20:799$500, para pagamento a D. Irmã Seabra Azamor de Oliveira e filhos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte contos setecentos e noventa e nove mil e quinhentos réis (20:799$500), para atender ao pagamento da pensão especial de 586$600 (quinhentos e oitenta e seis mil e seiscentos réis) a que foi condenada a União a pagar, mensalmente, desde 18 de janeiro de 1935, devido a D. Irma Seabra Azamor de Oliveira e seus filhos menores, no período compreendido entre aquela data e 31 de dezembro de 1937, "ex-vi" do acórdão nº 6.386, de 4 de agôsto de 1933, do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1938 até a expiração do prazo de vigência da mesma pensão, que é de 28 (vinte e oito) anos, correrão os pagamentos mensais à conta da dotação - Pensionistas - constante dos respectivos orçamentos de despesa do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 152 de 30/12/1937 · O FICO