Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.517 de 17/08/1939

DEL 1517/1939ASSINADA 17.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 2:546$7, para pagamento à João Evangelista de Melo.
Identificação
Norma: DEL-1517-1939-08-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-17;1517
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 2:546$7, para pagamento à João Evangelista de Melo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição.

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Guerra, o crédito especial de dois contos, quinhentos e quarenta e seis mil e
setecentos réis (2:546$7), para atender á despesa (Dívida Pública - Divida
Flutunte) com o pagamento dos vencimentos a que fez jus João Evangelista de
Melo, no período de 16 de fevereiro a 80 de agosto de 1927, em que serviu como
patrão da lancha "Duque de Caxias".

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.517 de 17/08/1939 · O FICO