← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.515 de 17/08/1939
DEL 1515/1939ASSINADA 17.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o Crédito especial de 3:000$0, para pagamento de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-1515-1939-08-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-17;1515
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o Crédito especial de 3:000$0, para pagamento de vencimentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 380 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e, Negócios Interiores, o crédito especial de três contos de réis (3:000$0) para atender, no período de agosto a dezembro do corrente exercício, ao pagamento dos vencimentos de um Escrevente, Padrão E, cargo criado pelo Decreto-lei n. 1.342, de 13 de junho último. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS F. Negrão de Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.