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Decreto-Lei nº 1.513 de 16/08/1939

DEL 1513/1939ASSINADA 16.08.1939
Ementa
Reorganiza as tabelas do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dà outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1513-1939-08-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-16;1513
Inteiro teor
Reorganiza as tabelas do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 380 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As carreiras da Médico-legista e Técnico de laboratório, do Quadro II, do Ministério da Justiça e Negócios Interióres, ficam alteradas de acordo com a tabela anexa a este decreto-lei.

Art. 2º O cargo de Diretor, em comissão, padrão L, do Instituto Médico Legal, será extinta quando vagar.

§ 1º Extinto o cargo a que se refere o artigo, será designado um médico legista para exercer as funções de diretor.

§ 2º Ao funcionário, assim designado, será atribuida a gratificação de função, anual, de 7:200$0.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940, consignando-se as dotações necessárias no orçamento da despesa.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.513 de 16/08/1939 · O FICO