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Decreto-Lei nº 1.511 de 16/08/1939
DEL 1511/1939ASSINADA 16.08.1939
Ementa
Cria, na Faculdade de Medicina da Baía, uma publicação periodica.
Identificação
Norma: DEL-1511-1939-08-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-16;1511
Inteiro teor
Cria, na Faculdade de Medicina da Baía, uma publicação periodica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criada, na Faculdade de Medicina da Baía, uma publicação periódica com a denominação de "Anais da Faculdade de Medicina da Baia". Art. 2º Os "Anais da Faculdade de Medicina da Baía" formarão um volume em cada ano. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.