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Decreto-Lei nº 1.510 de 15/08/1939

DEL 1510/1939ASSINADA 15.08.1939
Ementa
Estende aos magistrados estaduais o dispôsto no Decreto-Lei n. 506, DE 17 DE JUNHO DE 1938.
Identificação
Norma: DEL-1510-1939-08-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-15;1510
Inteiro teor
Estende aos magistrados estaduais o dispôsto no Decreto-Lei n. 506, DE 17 DE JUNHO DE 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Estende-se aos magistrados estaduais o
disposto no Decreto-lei n. 506, de 17 de junho de 1938, competindo ao Governo do
Estado, quando couber, dispensá-los do exercício da sua função ordinária.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS

F. Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.510 de 15/08/1939 · O FICO