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Decreto-Lei nº 151 de 30/12/1937
DEL 151/1937ASSINADA 30.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 5.000:000$, para auxílio ao Estado de Pernambuco e instalação de colônias agrícolas.
Identificação
Norma: DEL-151-1937-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-30;151
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 5.000:000$000, para auxílio ao Estado de Pernambuco e instalação de colônias agrícolas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco mil contos de (5.000:000$000), sendo dois mil contos (2.000:000$000), para auxílio ao Estado de Pernambuco, na construção de uma Penitenciária, e três mil contos de réis (3.000:000$000), para instalação de colônias agrícolas destinadas à concentração e trabalho de indivíduos reputados perigosos à ordem pública ou suspeitos de atividades extremistas, bem como de patronato agrícola para a educação de menores que ficarem sem amparo, em virtude da reclusão daqueles indivíduos. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.