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Decreto-Lei nº 1.508 de 12/08/1939

DEL 1508/1939ASSINADA 12.08.1939
Ementa
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$000, para atemder as despesas com os estudos de melhoramentos da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1508-1939-08-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-12;1508
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$0, para atender às despesas com os estudos de melhoramentos da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$0 (duzentos e cincoenta contos de réis), para atender, no segundo semestre de 1939. às despesas de pessoal e material, com a Comissão de Estudos de Melhoramentos da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.508 de 12/08/1939 · O FICO