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Decreto-Lei nº 1.506 de 11/08/1939

DEL 1506/1939ASSINADA 11.08.1939
Ementa
Autoriza o Ministério da Fazenda a Transferir ao Estado de Pernambuco o terreno do antigo Lazareto do Pina
Identificação
Norma: DEL-1506-1939-08-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-11;1506
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Fazenda a Transferir ao Estado de Pernambuco o terreno do antigo Lazareto do Pina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Interventor Federal
no Estado de Pernambuco e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a
transferir ao Estado de Pernambuco o terreno pertencente à União, situado no
Bairro do Pina, em Recife, com a área de 5.509 metros quadrados, medindo 65m,71
pela rua Capitão Rabelinho, 83m,89 pela frente principal, 66m,08 pela rua 28 de
Junho e 31 metros pela avenida Boa Vontade, afim de nele ser construído um grupo
escolar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.506 de 11/08/1939 · O FICO