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Decreto-Lei nº 1.505 de 10/08/1939

DEL 1505/1939ASSINADA 10.08.1939
Ementa
Destaca e incorpora importância de uma a outra verba do orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1505-1939-08-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-10;1505
Inteiro teor
Destaca e incorpora importância de uma a outra verba do orçamento do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam destacadas das sub-consignações ns. 11 e 13 da verba 5 - "obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos" - do orçamento do Ministério da Educação e Saude, respectivamente, as importâncias de 66:000$0 e 180:000$0 e incorporadas à sub-consignação n. 9 da verba 1 - Pessoal - II - Pessoal extranumerário do orçamento do mesmo Ministério.

Art. 2º Fica elevada a 331:800$0 a dotação de 85:800$0 destinada a atender ao pagamento de pessoal extranumerário do Serviço de Obras do Ministério da Educação e Saude, constante da tabela discriminativa da sub-consignação n. 9 da verba 1 - Pessoal - II - Pessoal extranumerário - do orçamento do mesmo Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.505 de 10/08/1939 · O FICO