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Decreto-Lei nº 1.504 de 10/08/1939
DEL 1504/1939ASSINADA 10.08.1939
Ementa
Estende aos Técnicos navegantes da divisão de Águas o disposto no Decreto n 1.312, DE 1 DE JUNHO DE 1939.
Identificação
Norma: DEL-1504-1939-08-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-10;1504
Inteiro teor
Estende aos técnicos navegantes da Divisão de Águas o disposto no Decreto n 1.312, de 1 de junho de 1939. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º São extensivas aos técnicos navegantes da Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, aproveitados em levantamentos aero-foto topográficos, as vantagens concedidas pelo Decreto número 1.312, de 1 de junho de 1939, aos técnicos navegantes do Departamento da Aeronáutica Civil. Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1939, 118º da independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.