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Decreto-Lei nº 1.503 de 10/08/1939

DEL 1503/1939ASSINADA 10.08.1939
Ementa
Faculta o processo de selagem mecânica para cobrança do imposto de vendas e consignações.
Identificação
Norma: DEL-1503-1939-08-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-10;1503
Inteiro teor
Faculta o processo de selagem mecânica para cobrança do imposto de vendas e consignações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É facultado o processo de selagem mecânica para a cobrança do imposto proporcional sobre vendas e consignações, de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministério da Fazenda.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1939,118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.503 de 10/08/1939 · O FICO