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Decreto-Lei nº 1.502 de 10/08/1939
DEL 1502/1939ASSINADA 10.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 17:606$5, para pagamento de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-1502-1939-08-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-10;1502
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 17:606$5, para pagamento de vencimentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de dezessete contos seiscentos e seis mil e quinhentos réis (17:606$500) para atender ao pagamento dos vencimentos que competem, no período de 5 de maio de 1938 a 26 de abril de 1939, a Gheorghe Staico, reintegrado no cargo de Veterinário Sanitarista - classe J, do Quadro único daquele Ministério. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.