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Decreto-Lei nº 1.501 de 10/08/1939

DEL 1501/1939ASSINADA 10.08.1939
Ementa
Abre, Pelo Ministério da azenda, o crédito especial de 3.579:930$8, para restituição da taxa-ouro e do imposto adicional de 10% ao Governo do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1501-1939-08-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-10;1501
Inteiro teor
Abre, Pelo Ministério da azenda, o crédito especial de 3.579:930$8, para restituição da taxa-ouro e do imposto adicional de 10% ao Governo do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de três mil quinhentos e setenta e nove contos, novecentos e trinta mil e oitocentos réis (3.579:930$8) para atender à restituição (Serviços e Encargos), devida ao Governo do Estado de Sergipe, da taxa de 2 % ouro e do imposto adicional de 10 %, arrecadados pela Alfândega de Aracajú e escriturados como renda da União, nos anos de 1913 a 1933, 1935 e 1936.

Art. 2º O pagamento de que trata o artigo anterior será feito em letras do Tesouro Nacional, de juros de 5 % ao ano, resgatáveis dentro de do anos. e emitidas para esse fim em favor do Estado de Sergipe e à sua ordem.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.501 de 10/08/1939 · O FICO