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Decreto-Lei nº 150 de 09/02/1967
DEL 150/1967ASSINADA 09.02.1967
Ementa
Dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ;ou Faculdades de Medicina e de Farmácia.
Identificação
Norma: DEL-150-1967-02-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-09;150
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.