Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 150 de 30/12/1937

DEL 150/1937ASSINADA 30.12.1937
Ementa
Suspende, até 31 de março de 1938, as execuções judiciais para cobrança de dívida de agricultores.
Identificação
Norma: DEL-150-1937-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-30;150
Inteiro teor
Suspende, até 31 de março de 1938, as execuções judiciais para cobrança de dívida de agricultores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que, em consequência da mudança na política do café, houve natural retração de crédito à lavoura;

CONSIDERANDO que a normalização dêsse estado poderá ser facilitada através de financiamento pela Carteira especial em organização no Banco do Brasil ;

CONSIDERANDO o interêsse em amparar os lavradores cuja situação econômica permita êsse financiamento, sendo para isso necessário que fiquem ao abrigo de execuções a que estariam sujeitos em consequência da expiração do prazo de obrigações vencidas,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas até o dia 31 de março próximo futuro as execuções judiciais para obter o pagamento de dívidas de agricultores.

Parágrafo único. Não se incluem nas dívidas referidas neste artigo:

a) as dívidas de agricultores e seus colonos e empregados por serviços prestados;
b) que tiverem garantia de conhecimentos de mercadorias, certificados de depósitos ou "warrants".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Fernando Costa.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 150 de 30/12/1937 · O FICO