← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.499 de 09/08/1939
DEL 1499/1939ASSINADA 09.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 620:000$0, para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-1499-1939-08-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-09;1499
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 620:000$0, para pagamento de pessoal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seiscentos e vinte contos de réis (Rs. 620:000$0), para atender, no corrente exercício, ao pagamento dos vencimentos dos peritos contadores a que se refere o art. 32 do Decreto-Lei n. 1.168, de 22 de março de 1939. Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.