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Decreto-Lei nº 1.496 de 20/12/1976
DEL 1496/1976ASSINADA 20.12.1976
Ementa
Altera a redação do artigo 4º do Decreto-Lei n° ;1.083, de 6 de fevereiro de 1970, "que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências", modificado pelo Decreto-Lei n° ;1.402, de 23 de maio de 1975.
Identificação
Norma: DEL-1496-1976-12-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-20;1496
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.