← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.496 de 08/08/1939
DEL 1496/1939ASSINADA 08.08.1939
Ementa
Dispõe sobre a convocação dos oficiais de 2ª classe da Reseva de 1ª linha do Exército.
Identificação
Norma: DEL-1496-1939-08-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-08;1496
Inteiro teor
Dispõe sobre a convocação dos oficiais de 2ª classe da Reseva de 1ª linha do Exército. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica assegurado ao funcionário público federal, estadual ou municipal, convocado para o serviço do Exército como oficial da 2ª classe da Reserva de 1ª linha, o direito de, finda a convocação, voltar ao exercício do cargo, função ou emprego; quanto à remuneração deverá optar pela do posto ou do cargo. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. F. Negrão de Lima. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.