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Decreto-Lei nº 1.495 de 05/08/1939
DEL 1495/1939ASSINADA 05.08.1939
Ementa
Cria, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão "E", e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1495-1939-08-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-05;1495
Inteiro teor
Cria, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão "E", e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam criados, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Secretaria do Tribunal de Apelação do Distrito Federal) 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão "E". Parágrafo único. Os ocupantes desses cargos exercerão, privativamente, as atribuições dos mesmos, revogado o disposto no artigo 31, do Decreto-Lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926. Art. 2º Para atender as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei, fica aberto o crédito especial de 12:000$0, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. F. Negrão de Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.