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Decreto-Lei nº 1.494 de 05/08/1939

DEL 1494/1939ASSINADA 05.08.1939
Ementa
Altera a redação do item (05) - sub-consignação 5 - da verba 5, do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-1494-1939-08-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-05;1494
Inteiro teor
Altera a redação do item (05) - sub-consignação 5 - da verba 5, do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica redigido do seguinte modo o item 05 - Sub-consignação n. 9 - Verba 5ª, do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

"05) - Para estradas, a cargo do 1º Batalhão de Sapadores, Ribeira à Curitiba, Curitiba-Joinville, em um ramal ao Forte Marechal Luz, no Município de São Francisco e Rio Negro-Lages, sendo até o máximo de 400:000$000 para o trecho compreendido entre a cidade de São Francisco e aquele Forte e de 700:000$000 para a conservação da estrada Ribeira-Curitiba."
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.494 de 05/08/1939 · O FICO