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Decreto-Lei nº 1.492 de 06/12/1976
DEL 1492/1976ASSINADA 06.12.1976
Ementa
Dispõe sobre a utilização parcial de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda.
Identificação
Norma: DEL-1492-1976-12-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-06;1492
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
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