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Decreto-Lei nº 1.490 de 04/08/1939
DEL 1490/1939ASSINADA 04.08.1939
Ementa
Extingue ;à Auditoria da 6ª Região Militar.
Identificação
Norma: DEL-1490-1939-08-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-04;1490
Inteiro teor
Extingue à Auditoria da 6ª Região Militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.180 da Constituição : CONSIDERANDO que, na situação atual, os efetivos (Quadros e Tropa) da 6ª Região Militar, consoante a respectiva organização, são reduzidos e estritamente fixados para atender às necessidades de ordem puramente militar, e à formação de contingentes anuais de reservistas nos Estados de Baía e Sergipe; CONSIDERANDO que, por isso mesmo, é imprescindível a permanência dos quadros, sobretudo de oficiais, à testa dos cargos privativos, de comando (e enquadramento) e administração, no interesse da disciplina e da própria organização militar; CONSIDERANDO que o serviço de justiça exige o concurso de oficiais para a constituição de Conselhos, e seu consequente afastamento das funções propriamente militares; CONSIDERANDO que, nessa situação, embora transitória, não é possível harmonizar os respeitáveis interesses do serviço de justiça, a cargo da auditoria local, com as ponderosas necessidades da atual organização militar daquela Região; CONSIDERANDO, afinal, que é reduzido o número de processos normalmente em andamento naquela Auditoria, e a existência de Auditoria próxima, em Região vizinha (7ª Região Militar) que poderá conhecer dos crimes praticados no território da outra Região (Estados de Baia e Sergipe), por extensão da competência; DECRETA: Art. 1º Fica extinta a Auditoria da 6ª Região Militar, devendo passar à Auditoria da 7ª Região Militar o conhecimento dos processos daquela Auditoria. Art. 2º Os crimes praticados no território da 6ª, passarão à competência da Auditoria da 7ª Região Militar. Art. 3º Fica em disponibilidade, sem prejuizo das vantagens pecuniárias de direito, o auditor da 6ª Região Militar. Art. 4º O Governo providenciará quanto ao aproveitamento dos demais funcionários da Auditoria ora extinta, pondo-os em disponibilidade ou aproveitando-os em cargos das mesmas categorias ou que lhes correspondam, no Ministério da Guerra ou em qualquer outro Ministério. Art. 5º O arquivo da Auditoria extinta será recolhido á Auditoria da 7ª Região, logo que se concluam os processos em andamento. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1939; 118º da Independência e 51º de República. GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.