← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.488 de 11/11/1976
DEL 1488/1976ASSINADA 11.11.1976
Ementa
Acrescenta um parágrafo no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1488-1976-11-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-11-11;1488
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.