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Decreto-Lei nº 1.488 de 04/08/1939
DEL 1488/1939ASSINADA 04.08.1939
Ementa
Modifica, sem aumento de despesa, as tabelas do Quadro XX, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1488-1939-08-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-04;1488
Inteiro teor
Modifica, sem aumento de despesa, as tabelas do Quadro XX, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º As tabelas do Quadro XX do Ministério da Viação e Obras Públicas, na parte referente à carreira de Carteiro, ficam modificadas de acordo com a que acompanha este decreto-lei. Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários cujos cargos foram reclassificados por êste decreto-lei serão apostilados pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. Art. 3º A modificação objeto deste decreto-lei produzirá todos os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1937. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.