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Decreto-Lei nº 1.485 de 03/08/1939
DEL 1485/1939ASSINADA 03.08.1939
Ementa
Abre crédito suplementar para pagamento de pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: DEL-1485-1939-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-03;1485
Inteiro teor
Abre crédito suplementar para pagamento de pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de seiscentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis (637:200$0), à sub-consignação n. 1 - Quadro único, do título I, Pessoal permanente, da Verba 1 - Pessoal do orçamento em vigor para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, afim de atender a despesas conseqüentes do que dispõe o decreto-Lei n. 1.023-A, de 31 de dezembro de 1938, de acordo com a tabela anexa. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de agosto do 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Waldemar Falcão. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.