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Decreto-Lei nº 1.483 de 03/08/1939
DEL 1483/1939ASSINADA 03.08.1939
Ementa
Destaca da dotação que indica a importância de 20:000$0.
Identificação
Norma: DEL-1483-1939-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-03;1483
Inteiro teor
Destaca da dotação que indica a importância de 20:000$0. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica destacada da verba 2, sub-consignação 10 (artigos de expediente, desenho, ensino e educação, etc.), item 28 - Observatório Nacional, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de vinte contos de réis (20:000$0), para constituir a seguinte dotação: Verba 2, sub-consignação 11: Matérias primas, produtos manufaturados, etc. 31 - Observatório Nacional ...................................................................................................... 20:000$0 Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.