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Decreto-Lei nº 1.482 de 03/08/1939

DEL 1482/1939ASSINADA 03.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 20:000$0, para custeio de clínicas.
Identificação
Norma: DEL-1482-1939-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-03;1482
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 20:000$0, para custeio de clínicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de vinte contos de réis (20:000$0), para ocorrer, no atual exercício, às despesas (Material) com o custeio das clínicas dermatológica e sifiligráfica da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.482 de 03/08/1939 · O FICO