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Decreto-Lei nº 1.481 de 03/08/1939

DEL 1481/1939ASSINADA 03.08.1939
Ementa
Faz alterações no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
Identificação
Norma: DEL-1481-1939-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-03;1481
Inteiro teor
Faz alterações no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica destacada da sub-consignação n. 18 - Condução e transporte, item n. 01 - Escola Nacional de Engenharia, da verba 1 - Pessoal, do orçamento vigente, a importância de trinta contos de réis (30:000$0), para constituir o item n. 18 - Escola Nacional de Engenharia, da sub-consignação n. 15 - Ajudas de custo e diárias, da mesma verba, com igual importância.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.481 de 03/08/1939 · O FICO