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Decreto-Lei nº 148 de 30/12/1937
DEL 148/1937ASSINADA 30.12.1937
Ementa
Aprova o plano de construção de um liceu profissional no Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-148-1937-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-30;148
Inteiro teor
Aprova o plano de construção de um liceu profissional no Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o plano constante do processo n. 497 (ano de 1937), do Serviço de Obras do Ministério da Educação e Saúde, para a construção de um liceu de ensino profissional, que passe a substituir a Escola Normal de Artes e Ofícios Vencesláu Braz, conforme o disposto no art. 37 da lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937. Art. 2º Para o fim da construção de que trata o artigo anterior, e de acôrdo com o disposto no art. 106 da lei citada, ficam desapropriados, por utilidade pública, com o caráter de urgência, nos têrmos do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os imóveis situados no Distrito Federal, à rua General Canabarro números 280, 280-A, 306 e 308, anexos aos terrenos da Escola Normal de Artes e Ofícios Venceslau Braz, destinados ao novo liceu profissional. Art. 3º As despesas da desapropriação correrão por conta dos recursos constantes da parte III (Serviços e Encargos Diversos), verba 23ª sub-consignação n. 2, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.