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Decreto-Lei nº 1.477 de 03/08/1939

DEL 1477/1939ASSINADA 03.08.1939
Ementa
Dispõe sobre os balanços do exercício de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1477-1939-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-03;1477
Inteiro teor
Dispõe sobre os balanços do exercício de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parecer do Tribunal de
Contas sobre os balanços do exercício financeiro de 1938, aprovado em sessão
especial, de 10 de julho de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam considerados como
definitivos, para os fins do art. 131 do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública, aprovado pelo Decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, os balanços
financeiro e patrimonial referentes ao exercício financeiro de 1938, organizados
pela Contadoria Central da República.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência, e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.477 de 03/08/1939 · O FICO