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Decreto-Lei nº 1.476 de 03/08/1939
DEL 1476/1939ASSINADA 03.08.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Conselho de Imigração e Colonização.
Identificação
Norma: DEL-1476-1939-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-03;1476
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Conselho de Imigração e Colonização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 480, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica a sub-consignação 6 - Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública: 01) Dos funcionários efetivos e extranumerários a serviço do Conselho, da verba 1 - Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios do anexo 2 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, alterado pelo Decreto-lei n. 1.272 de, 17 de maio de 1939, reforçada da importância de 10:000$0 (dez contos de réis), destacada da subconsignação 6 - Despesas judiciais; impressões e publicações em geral - III - Diversas despesas, da verba 8 - Material, do mesmo orçamento. Art. 2º Fica a verba 1 - Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios do vigente orçamento do Conselho de Imigração e Colonização, acrescida da subconsignação n. 7 - Auxílio para fardamento com a importância de 600$0, destacada da subconsignação n. 6 - Despesas judiciais; impressões e publicações em geral - III, Diversas despesas, da verba 2 - Material, do referido orçamento. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.