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Decreto-Lei nº 1.472 de 30/06/1976
DEL 1472/1976ASSINADA 30.06.1976
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1472-1976-06-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-06-30;1472
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.