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Decreto-Lei nº 1.471 de 01/08/1939

DEL 1471/1939ASSINADA 01.08.1939
Ementa
Estabelece normas para classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação de produtos agrícolas e pecuários e materiais primas destinadas ao comércio exterior e interestadual.
Identificação
Norma: DEL-1471-1939-08-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-01;1471
Inteiro teor
Estabelece normas para classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação de produtos agrícolas e pecuários e materiais primas destinadas ao comércio exterior e interestadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os trabalhos de
classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação dos produtos
agrícolas e pecuários e das matérias primas destinados ao comércio exterior e
interestadual, serão executados pelo Ministério da Agricultura, na forma dos
regulamentos e instruções que expedir.

Parágrafo único. Aos Estados poderá
ser delegada competência para a classificação dos produtos referidos neste
artigo, antes do beneficiamento, e, mediante acordo, para fiscalização do
beneficiamento.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.471 de 01/08/1939 · O FICO