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Decreto-Lei nº 1.471 de 01/08/1939
DEL 1471/1939ASSINADA 01.08.1939
Ementa
Estabelece normas para classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação de produtos agrícolas e pecuários e materiais primas destinadas ao comércio exterior e interestadual.
Identificação
Norma: DEL-1471-1939-08-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-01;1471
Inteiro teor
Estabelece normas para classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação de produtos agrícolas e pecuários e materiais primas destinadas ao comércio exterior e interestadual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Os trabalhos de classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação dos produtos agrícolas e pecuários e das matérias primas destinados ao comércio exterior e interestadual, serão executados pelo Ministério da Agricultura, na forma dos regulamentos e instruções que expedir. Parágrafo único. Aos Estados poderá ser delegada competência para a classificação dos produtos referidos neste artigo, antes do beneficiamento, e, mediante acordo, para fiscalização do beneficiamento. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.