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Decreto-Lei nº 1.470 de 01/08/1939

DEL 1470/1939ASSINADA 01.08.1939
Ementa
Permite a ex-alunos do Colégio Militar de Porto Alegre prestar exame das disciplinas da 5ª série.
Identificação
Norma: DEL-1470-1939-08-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-01;1470
Inteiro teor
Permite a ex-alunos do Colégio Militar de Porto Alegre prestar exame das disciplinas da 5ª série.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

CONSIDERANDO que com a transformação do Colégio Militar de Porto Alegre em Escola Preparatória de Cadetes muitos de seus alunos que deveriam cursar o último ano não puderam ingressar nessa Escola, nem em estabelecimentos civis de ensino;

CONSIDERANDO que se criou assim para eles uma situação singular;

DECRETA:

Artigo único. Aos ex-alunos do Colégio Militar de Porto Alegre, com a 4ª série completa, que, não tenham sido matriculados na Escola Preparatória de Cadetes ou transferidos para o Colégio Militar desta Capital, é permitido prestar exame das disciplinas da 5ª série do programa oficial das escolas secundárias civis.

Parágrafo único. Os exames serão prestados de acordo com instruções do Ministro de Estado da Educação e Saúde, em estabelecimentos que este designar, e serão válidos para todos os efeitos legais.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.470 de 01/08/1939 · O FICO