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Decreto-Lei nº 147 de 30/12/1937
DEL 147/1937ASSINADA 30.12.1937
Ementa
Concede subvenção ao Aero-Clube do Brasil e ao Aero-Clube de São Paulo.
Identificação
Norma: DEL-147-1937-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-30;147
Inteiro teor
Concede subvenção ao Aero-Clube do Brasil e ao Aero-Clube de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição: CONSIDERANDO que o Ministério da Viação e Obras Públicas, no intuito de promover o desenvolvimento da aviação civil, auxiliou, devidamente autorizado, pelo decreto n.º 24.046, de 27 de março de 1934, a execução de obras nos terrenos do patrimônio nacional, onde se acha estabelecido o aerodromo de Manguinhos, a cargo do Aero Clube do Brasil, com a subvenção de 120:000$000; CONSIDERANDO que foi apurada a boa aplicação dêsses recursos, e ainda se verificou que, em diversas obras no preparo de pistas, o Aero Clube do Brasil dispendeu maior quantia; CONSIDERANDO que o Departamento de Aeronáutica Civil julga razoável a concessão de um novo auxílio ao Aero Clube do Brasil, em parte para compensar a despesa já feita e excedente dos 120:000$, e ao restante para atender à execução de novas obras; CONSIDERANDO a conveniência de auxiliar, por forma idêntica, a aviação civil em S. Paulo, mediante melhoramentos no Campo de Marte, onde o Aero Clube de S. Paulo mantem suas instalações, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a conceder subvenções ao Aero Clube do Brasil e ao Aero Clube de S. Paulo, sendo: ao primeiro, 558:000$ (quinhentos e cincoenta e oito contos de réis), dos quais 258:844$500 para compensar as despesas já feitas e excedentes da quantia de 120:000$, concedida em virtude do decreto n. 24.046, de 27 de março de 1934, e réis 299:155$500 para ocorrer á execução de novas obras de melhoramentos no aérodromo de Manguinhos, e ao segundo 160:000$ para atender aos melhoramentos do Campo de Marte, em S. Paulo. Art. 2º A despesa correrá por conta do saldo existente na sub-consignação n. 12, letra "e" "Outras subvenções, etc.", do orçamento de 1937 do mesmo Ministério. Art. 3º As importâncias de 299:155$500 e 160:000$000, ficarão depositadas, no Tesouro Nacional, respectivamente, em favor do Aero Clube do Brasil e ao Aero Clube de S. Paulo, para serem entregues parceladamente e mediante autorizações expedidas pelo Departamento de Aeronáutica Civil, à medida da execução dos trabalhos, obedecendo aos planos e orçamentos que forem aprovados pelo mesmo Departamento. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.