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Decreto-Lei nº 147 de 30/12/1937

DEL 147/1937ASSINADA 30.12.1937
Ementa
Concede subvenção ao Aero-Clube do Brasil e ao Aero-Clube de São Paulo.
Identificação
Norma: DEL-147-1937-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-30;147
Inteiro teor
Concede subvenção ao Aero-Clube do Brasil e ao Aero-Clube de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade
que lhe confere o art. 180 da Constituição:

CONSIDERANDO que o Ministério da Viação e Obras Públicas, no intuito de
promover o desenvolvimento da aviação civil, auxiliou, devidamente autorizado,
pelo decreto n.º 24.046, de 27 de março de 1934, a execução de obras nos
terrenos do patrimônio nacional, onde se acha estabelecido o aerodromo de
Manguinhos, a cargo do Aero Clube do Brasil, com a subvenção de 120:000$000;

CONSIDERANDO que foi apurada a boa aplicação dêsses recursos, e ainda se
verificou que, em diversas obras no preparo de pistas, o Aero Clube do Brasil
dispendeu maior quantia;

CONSIDERANDO que o Departamento de Aeronáutica Civil julga razoável a
concessão de um novo auxílio ao Aero Clube do Brasil, em parte para compensar a
despesa já feita e excedente dos 120:000$, e ao restante para atender à execução
de novas obras;

CONSIDERANDO a conveniência de auxiliar, por forma idêntica, a aviação civil
em S. Paulo, mediante melhoramentos no Campo de Marte, onde o Aero Clube de S.
Paulo mantem suas instalações,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Viação e Obras Públicas autorizado a conceder subvenções ao Aero Clube do
Brasil e ao Aero Clube de S. Paulo, sendo: ao primeiro, 558:000$ (quinhentos e
cincoenta e oito contos de réis), dos quais 258:844$500 para compensar as
despesas já feitas e excedentes da quantia de 120:000$, concedida em virtude do
decreto n. 24.046, de 27 de março de 1934, e réis 299:155$500 para ocorrer á
execução de novas obras de melhoramentos no aérodromo de Manguinhos, e ao
segundo 160:000$ para atender aos melhoramentos do Campo de Marte, em S. Paulo.

Art. 2º A despesa correrá por conta
do saldo existente na sub-consignação n. 12, letra "e" "Outras subvenções,
etc.", do orçamento de 1937 do mesmo Ministério.

Art. 3º As importâncias de
299:155$500 e 160:000$000, ficarão depositadas, no Tesouro Nacional,
respectivamente, em favor do Aero Clube do Brasil e ao Aero Clube de S. Paulo,
para serem entregues parceladamente e mediante autorizações expedidas pelo
Departamento de Aeronáutica Civil, à medida da execução dos trabalhos,
obedecendo aos planos e orçamentos que forem aprovados pelo mesmo
Departamento.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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