Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 58 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.465 de 30/04/1976

DEL 1465/1976ASSINADA 30.04.1976
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
Identificação
Norma: DEL-1465-1976-04-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-04-30;1465
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.