Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.465 de 31/07/1939

DEL 1465/1939ASSINADA 31.07.1939
Ementa
Retifica as tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial ao mesmo Ministério.
Identificação
Norma: DEL-1465-1939-07-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-31;1465
Inteiro teor
Retifica as tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial ao mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A classificação
de um cargo da classe C, da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro I do
Ministério da Educação e Saúde fica retificada para a classe G da carreira de
Médico Clínico, do mesmo quadro.

Art.
2º Para atender ao pagamento da diferença de vencimentos a que fez jus,
desde 1 de janeiro de 1937, o titular do cargo cuja classificação é retificada
por este decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito
especial de 18:000$0 (dezoito contos de réis).

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.465 de 31/07/1939 · O FICO