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Decreto-Lei nº 1.463 de 29/07/1939

DEL 1463/1939ASSINADA 29.07.1939
Ementa
Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terreno com benfeitorias, em Cruz Alta, para ampliação do Armazém de Subsistência da mesma Guarnição.
Identificação
Norma: DEL-1463-1939-07-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-29;1463
Inteiro teor
Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terreno com benfeitorias, em Cruz Alta, para ampliação do Armazém de Subsistência da mesma Guarnição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art.180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir, para a União, um terreno com benfeitorias,
situado no cruzamento das ruas do Comércio e Domingos Veríssimo, em Cruz Alta,
de propriedade do Sr. Lopo Bastos, com a área de 1.266m.² 99, contendo casas de
alvenaria, de madeira e outras pequenas construções, pelo preço total de
90:000$0 (noventa contos de réis).

Art.
2º O terreno em apreço e suas benfeitorias se destinam à ampliação do
Armazém de Subsistência da referida cidade, correndo as despesas com a sua
aquisição por conta das Economias Administrativas do Estabelecimento de
Subsistências da 3ª Região Militar.

Rio de Janeiro 29 de julho de 1939, 118º da Independência è 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.463 de 29/07/1939 · O FICO