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Decreto-Lei nº 1.461 de 29/07/1939

DEL 1461/1939ASSINADA 29.07.1939
Ementa
Modifica as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII E XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas a Lei n. 284, de 1936, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1461-1939-07-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-29;1461
Inteiro teor
Modifica as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII E XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas a Lei n. 284, de 1936, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários cujos cargos foram reclassificados por este decreto-lei serão apostilados pela autoridade competente.

Art. 3º Aos funcionários integrantes dos referidos quadros continua assegurado o pagamento da diferença de vencimentos a que fizerem jús, que termos do art. 3º e seus parágrafos, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 4º Os funcionários cujos cargos foram reclassificados por este decreto-lei ocuparão os últimos lugares na nova classe.

Parágrafo único. Esses funcionários, porém, manterão, entre si, na nova classe, a mesma classificação por antiguidade que tinham na classe anterior.

Art. 5º Para ocorrer ao pagamento da despesa resultante das modificações objeto deste decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de cento e trinta e sete contos e trezentos mil réis (137:300$0), à Verba 1 - Pessoal - V - Outras despesas de Pessoal, subconsignação n. 61, item 01), do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Art. 6º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.461 de 29/07/1939 · O FICO