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Decreto-Lei nº 146 de 29/12/1937
DEL 146/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 15:000$, para pagamento de gratificação aos membros da Comissão de Eficiência.
Identificação
Norma: DEL-146-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;146
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 15:000$, para pagamento de gratificação aos membros da Comissão de Eficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quinze contos de réis (15:000$000), para atender ao pagamento da gratificação que compete aos membros da Comissão de Eficiência do mesmo ministério, no período de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente anno. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.