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Decreto-Lei nº 1.459 de 28/07/1939

DEL 1459/1939ASSINADA 28.07.1939
Ementa
Dispõe sobre a aposentadoria de Antônio Eustáquio de Sousa, Engenheiro, classe "J", do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-1459-1939-07-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-28;1459
Inteiro teor
Dispõe sobre a aposentadoria de Antônio Eustáquio de Sousa, Engenheiro, classe "J", do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É considerado aposentado, por invalidez, a partir de 17 de janeiro do corrente ano, e nos termos da legislação em vigor, Antônio Eustáquio de Souza, no cargo de Engenheiro, classe J, do Quadro I, daquele Ministério.

Parágrafo único. Para efeito de melhoria do provento da aposentadoria do referido funcionário, é contado, como efetivo serviço, o período de 18 de abril de 1933 a 16 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1939, 118º da Independência e 51 da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.459 de 28/07/1939 · O FICO