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Decreto-Lei nº 1.458 de 28/07/1939

DEL 1458/1939ASSINADA 28.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de réis 1.205:000$0, para pagamento de indenizações.
Identificação
Norma: DEL-1458-1939-07-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-28;1458
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de réis 1.205:000$0, para pagamento de indenizações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo
180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Educação e Saude, o crédito especial de mil, duzentos e cinco contos de réis
(Rs. 1.205:000$0), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da
indenização aos proprietários das terras e águas desapropriadas, na conformidade
dos Decretos nºs. 6.681, de 10 de outubro de 1907 e 19.744, de 9 de março de
1931, para a realização das obras de abastecimento de água à Ilha de Paquetá.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.458 de 28/07/1939 · O FICO