Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.457 de 27/07/1939

DEL 1457/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 160:635$5, para restituição de cauções.
Identificação
Norma: DEL-1457-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1457
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 160:635$5, para restituição de cauções.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e sessenta contos, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (Rs. 160:635$5), para atender à despesa, (Serviços e Encargos) com a restituição de cauções feitas por diversos empregados da ex-Companhia Ferroviária Leste Brasileiro, conforme relações constantes do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 59. 023-37.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.457 de 27/07/1939 · O FICO