← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.456 de 27/07/1939
DEL 1456/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 5.000:000$0, para obras.
Identificação
Norma: DEL-1456-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1456
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 5.000:000$0, para obras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0), para atender às despesas com a construção do Ramal do Cáis do Porto do Rio de Janeiro, a cargo da Estrada de Ferro Central do Brasil. Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.