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Decreto-Lei nº 1.456 de 27/07/1939

DEL 1456/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 5.000:000$0, para obras.
Identificação
Norma: DEL-1456-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1456
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 5.000:000$0, para obras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o
artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco mil contos de
réis (Rs. 5.000:000$0), para atender às despesas com a construção do Ramal do
Cáis do Porto do Rio de Janeiro, a cargo da Estrada de Ferro Central do
Brasil.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e
51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.456 de 27/07/1939 · O FICO